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Alm Li Diane, Perito Criminal
Alm Li Diane
Comentário · há 6 anos
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Alm Li Diane, Perito Criminal
Alm Li Diane
Comentário · há 7 anos
o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/14) para permitir o porte de arma de fogo para advogados com a finalidade de defesa pessoal,caso o advogado tenha o interesse em ter o porte de arma de fogo, precisará comprovar capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas segundo regulamento.
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Alm Li Diane, Perito Criminal
Alm Li Diane
Comentário · há 7 anos
O novo CPC buscou separar os elementos integrantes das condições da ação alocando-os em pressupostos processuais (relativos ao juízo de admissibilidade da ação.A principal objeção a essa categoria tem fundo lógico: se apenas há dois tipos de juízo que podem ser feitos pelo órgão jurisdicional (juízo de admissibilidade e juízo de mérito), só há duas espécies de questão que o mesmo órgão jurisdicional pode examinar.
O juiz proferirá sentença sem resolução de mérito quando:
I – indeferir a petição inicial;
IV – se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;
V – o juiz acolher a alegação de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;
VI – o juiz verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;
VII – verificar a existência de convenção de arbitragem”.
não há mais menção “à possibilidade jurídica do pedido” como hipótese que leva a uma decisão de inadmissibilidade do processo. Observe que não há mais menção a ela como hipótese de inépcia da petição inicial (art. 330, § 1º., novo CPC); também não há menção a ela no inciso VI do art. 485 do novo CPC, que apenas se refere à legitimidade e ao interesse de agir; além disso, criam-se várias hipóteses de improcedência liminar do pedido, que poderiam ser consideradas, tranquilamente, como casos de impossibilidade jurídica de o pedido ser atendido..

A condição da ação,apenas determina que, reconhecida a ilegitimidade ou a falta de interesse, o órgão jurisdicional deve proferir decisão de inadmissibilidade. Retira-se a menção expressa à categoria “condição da ação” do único texto normativo do CPC que a previa e que, por isso, justificava a permanência de estudos doutrinários ao seu respeito.
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Alm Li Diane, Perito Criminal
Alm Li Diane
Comentário · há 8 anos
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