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23 de Abril de 2024

Qual é a diferença de Legítima Defesa e Excesso de Defesa

Publicado por Alm Li Diane
há 8 anos

De acordo com o Código Penal, a legítima defesa é um excludente de ilicitude, ou seja, quem age em legítima defesa não comete um crime, por isso, não há pena. A exclusão da ilicitude ocorre devido a uma agressão injusta ao bem jurídico próprio ou alheio. Assim sendo, o direito justifica determinada reação defensiva, contando que a conduta seja proporcional à ofensa.

Exclusão de ilicitude diante do Código Penal:

Art. 23 – Não há crime quando o agente pratica o fato:I – em estado de necessidade;

II – em legítima defesa;

III – em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

Legítima defesa

Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

É válido distinguir a diferença entre legítima defesa e o seu uso em excesso, pois são conceitos diferentes e que devem estar claros para a sociedade. Para que a alegação de legítima defesa seja procedente é preciso que a proporcionalidade da defesa seja requisito para tal ato possuir legitimidade, ou seja, a legítima defesa é de fato, quando um indivíduo se confronta com uma agressão injusta ou iminente, onde o indivíduo se encontra a mercê do agressor. De acordo com o artigo 25, CP, a proporcionalidade é requisito objetivo para a conduta permissiva.

Os meios necessários são aqueles disponíveis ao defendente na determinada circunstância, com o objetivo de cessar a agressão, ou seja, o excesso é punível, pois descaracteriza alegítima defesa e preserva a ilicitude do fato típico. Em outras palavras, o agente responderá pelo crime a partir da cessação da agressão.

Artigo 23, CP – Excesso punível

Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

Um exemplo que não pode ser comparado com a legítima defesa é quando há uma situação desproporcional. Podemos citar a situação de uma criança pega em flagrante invadindo uma propriedade para colher as frutas de uma árvore e ser recebida a tiros. Neste caso, não há que se alegar legítima defesa, pois esta não se confunde com o excesso de defesa.

A desproporcionalidade do meio necessário exclui a legítima defesa e, após impedida ou cessada a agressão, se o defendente continuar no uso desse meio, sua reação perde a legitimidade. Por isso, fala-se em moderação e que o ato de defesa seja proporcional à gravidade da ameaça iminente, pois a avaliação posterior da reação se dará de forma subjetiva sobre o caso concreto.

De acordo com a lei, não é apenas a vítima que pode se beneficiar da excludente de ilicitude, mas um terceiro pode agir em favor da vítima de forma legítima (art. 25, CP).

Quando se trata de legítima defesa, a legislação brasileira permite que sejam praticadas condutas que em outros casos seriam enquadradas como crime, como por exemplo, “matar alguém” (homicídio) ou “ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem” (lesão corporal), porém esse dispositivo não é uma salva conduta para que agressões sejam realizadas deliberadamente.

A legítima defesa não é uma forma de fazer justiça com as próprias mãos, pois a legislação brasileira em vigor não autoriza tal ato, por isso, se não há agressão real ou iminente, se a agressão já foi consumada ou se ainda irá ocorrer, a ação da vítima ou terceiro contra o agressor não se ampara na legítima defesa.

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4 Comentários

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Eu gostei de saber, que o excesso da legítima defesa ele perde a licitude.
Tornando culpado, a área jurídica é importante para o cidadão saber desses detalhes. Eu como cidadão brasileira, temos que saber maias sobre as leis brasileira. continuar lendo

Que lei ruim, si um cara invadir minha casa e eu encher ele de tiro para ter certeza que não irá fazer nenhum mal a minha família corro risco de ir preso continuar lendo

Corre não, com toda certeza irá preso e responderá, o simples fato de uma pessoa ingressar em sua casa desarmado não lhe dá o direito de encher o invasor de tiro, imagina uma pessoa que pula o muro de sua casa e vai pegar uma pipa, você vai encher ele de tiro? continuar lendo

Primeiro você tem que poder usar arma né, o que não é possível no nosso país, só bandido anda armado e tem arma em casa na cintura passeia aqui pelo bairro e ninguém perturba eles né, não querem tomar tiro. A hipocrisia na aplicação da justiça me dá nojo. Vim aqui na matéria pra entender porque a lutadora de MMA foi acusada de excesso de defesa quando o ladrão veio roubá-la, deixando ele tão machucado que está internado, se ela não soubesse lutar, provavelmente ele a teria matado ou machucado bastante, quem sabe até estuprado e ela e6 que estaria internada agora e ele nem seria conhecido, pois fugiria impunemente como sempre, mas ela estaria na página do jornal como uma perda para o esporte. Agora a notícia é inversa, ele será liberado após sair da internação sem crime nenhum na sua ficha corrida e ela responderá por excesso e pode pegar de 3 a 4 anos, ou seja, vc sempre perde, mesmo quando você ganha sua vida de volta, mesmo quando o Estado não garante a sua segurança, mesmo quando você não tem noção jurídica na hora de sofrer uma violência e calcular ali na hora o quanto você deve usar de recursos para impedir a ação maléfica do outro sem excessos.... Ah! Também tem que controlar muito seu emocional e ser totalmente frio na hora de fazer esse cálculo para ser justo na sua defesa e mesmo assim, quem sabe o que o juiz vai interpretar né, porque lei seguida a risca até hoje só vi com quem é de interesse ou com pobre, porque quem tem bom advogado e dinheiro sempre consegue sair dessas situações, espero que essa moça tenha bastante dinheiro. Porque é o que o ladrão vai querer dela com certeza. E todo mundo envolvido na questão, só queria ver as feminazis bradando contra a opressão do patriarcado... mas igualdade é isso aí né. Só torço pela moça, como a gente (leiga) vai saber o quanto a defesa está sendo legítima
E proporcional ao grau de violência? continuar lendo