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19 de Abril de 2024

Análise de Ordem escrita para Prisão de Advogado

Publicado por Alm Li Diane
há 7 anos

Advogado preso preventivamente tem o direito de ser recolhido em sala de Estado Maior. Está em análise pela Câmara de Deputados o PL5.922/16, o qual altera o estatuto da Advocacia (Lei8.906/94) para determinar se o advogado poderá ser preso mediante ordem judicial escrita, salvo em caso de crime inafiançável. Na falta de local adequado, a prisão deve ser cumprida em regime domiciliar. O entendimento foi reforçado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Ricardo Lewandowski concedeu liminar em Reclamação ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

O direito de advogados serem presos em sala de Estado Maior antes de condenação penal definitiva é previsto no artigo , inciso V, da Lei 8.906/94, o Estatuto da Advocacia. A regra diz que são direitos do advogado "não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, e, na sua falta, em prisão domiciliar”.

A prerrogativa prevista no Estatuto da Advocacia foi julgada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal em maio de 2006. Na ocasião, os ministros apenas derrubaram apenas a exigência legal de que a OAB inspecionasse e desse o aval à sala onde o advogado seria recolhido. Mas manteve a regra que prevê prisão em sala de Estado Maior.

Segundo a decisão, a cela tem condições dignas que seriam suficientes para cumprir a determinação do Estatuto da Advocacia. Ainda de acordo com informações do Judiciário, na unidade onde só há advogados e militares.

Na Reclamação, contudo, a OAB sustentou que “nem mesmo a hipótese de cela isolada contempla a previsão legal” que determina que o advogado tenha de ser recolhido em sala de Estado Maior. O projeto pode estender a Advocacia prerrogativa de membros do MP, pois configuram na CF como funções essenciais a justiça.

O art. 133 da Lei Maior assevera que o advogado é indispensável a administração da justiça, desempenhando, a função social de inequívoca importância no Estado Democrático de Direito brasileiro., a qual não justifica a assimetria de tratamento conferida aos advogados relativa as suas garantias em relação a sua prisão.

Os argumentos foram acolhidos e na decisão, o ministro cita precedentes do STF em que se decidiu que sala de Estado Maior é diferente de celas “análogas a salas de Estado Maior”, ainda que individuais, pois a primeira não prevê sequer grades.

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