Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Abril de 2024

Conciliação exige defensor ou advogado para hipossuficiente

Publicado por Alm Li Diane
há 8 anos

A 3ª câmara de Direito Público do TJ/SP fixou a obrigação da Defensoria Pública do Estado de SP em nomear defensor ou advogado para atuar na defesa dos hipossuficientes em audiências de conciliação na comarca de Marília.

A garantia constitucional de assistência jurídica integral aos necessitados somente se efetiva de forma integral com a participação do defensor ou advogado nomeado nas audiências de conciliação.

O colegiado tratou do tema ao analisar ACP do MP/SP contra a Fazenda do Estado e a Defensoria Pública de SP, tendo em vista que em diversas audiências de tentativa de conciliação ocorridas na comarca, registrou-se a ausência de defensor público.

Em 1º grau, foi julgado procedente o pedido para determinar à Defensoria “que viabilize a nomeação de Defensor ou Advogado para as partes hipossuficientes e que necessitarem de assistência judiciária”, garantindo assistência integral nos termos da CF e da LC 80/94, “entendendo-se por integral a assistência e orientação jurídica em todos os graus, judicial e extrajudicial, incluindo o comparecimento de Defensor Público ou Advogado nomeado a audiências de tentativa de conciliação realizadas no Fórum local ou no CEJUSC”.

A Fazenda e a Defensoria recorreram alegando que o julgado ofende a autonomia institucional da Defensoria Pública e cerceia a liberdade para organização dos seus serviços, além de impor determinação que exige suplementação orçamentária.

O relator, elencou dispositivos da Constituição que levam à conclusão de que cabe à Defensoria Pública o dever legal de assistência jurídica integral aos economicamente hipossuficientes, a ser exercido, entre outros, por meio da orientação aos assistidos e pela representação em todos os graus, judicial e extrajudicial.

Para que haja efetiva possibilidade de solução consensual do conflito, é indispensável que o assistido seja orientado juridicamente, com o esclarecimento dos direitos e interesses em litígios e possível sugestão do melhor desfecho do conflito, razão pela qual se faz imprescindível que, na audiência de conciliação, o assistido seja representado por defensor ou advogado nomeado.

O julgador apontou que se mostrou incontroverso nos autos o fato de que se trata de verdadeiro posicionamento institucional da Defensoria Pública que a presença de Defensor Público seria desnecessária em audiência de tentativa de conciliação, ante a ausência de determinação legal e de prejuízo ao assistido, “o que não se pode admitir, por importar em descumprimento à garantia de assistência jurídica integral”.

Além de refutar o argumento de violação à autonomia institucional, o acórdão consigna que a necessidade de suplementação orçamentária ou deficiência estrutural não afasta a obrigação legal da Defensoria.

Em razão das determinações constitucionais e legais, recursos públicos já deviam ter sido destinados ao atendimento do imperativo legal de assistência jurídica integral. Não pode a Defensoria encobrir a ilegalidade sob o manto da autonomia institucional, inexistindo faculdade em furtar-se ao descumprimento da lei.

Processo:1001397-93.2015.8.26.0344

  • Sobre o autorShareholder AE Perita do Juízo nas Esferas:Analise e Laudo de Grafoscopia e Docu
  • Publicações327
  • Seguidores306
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações130
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/conciliacao-exige-defensor-ou-advogado-para-hipossuficiente/367019275

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)