Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
8 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Advocacia Geral da União:emite lei que permite contratação direta de serviços

    Publicado por Alm Li Diane
    há 8 anos

    A AGU enviou ao STF manifestação pela constitucionalidade dos dispositivos da lei de licitações (lei 8.666/93) que permitem a contratação de advogados por entes públicos pela modalidade de inexigibilidade de licitação. A manifestação se deu na ADC 45, proposta pela OAB, que está sob a relatoria do ministro Luís Roberto Barroso.

    De acordo com a AGU, aqueles serviços advocatícios revestidos de singularidade e, assim, executáveis somente por profissionais dotados de notória especialização são passíveis de contratação direta, sem a observância do regular procedimento licitatório.

    Na ADC, a OAB afirma que que, apesar de os artigos 13 (inciso V) e 25 (inciso II) da norma preverem claramente a possibilidade de contratação, pela administração pública, de advogado pela modalidade de inexigibilidade, os dispositivos vêm sendo alvo de relevante controvérsia judicial.

    Ao defender a constitucionalidade dos dispositivos, a OAB sustenta que a previsão de inexigibilidade de procedimento licitatório aplica-se aos serviços advocatícios em virtude de se enquadrarem como serviço técnico especializado, cuja singularidade, tecnicidade e capacidade do profissional tornam inviável a realização de licitação.

    Na manifestação, a AGU aponta que a própria lei enuncia os requisitos necessários a que a competição seja inviável, a saber: a) os serviços têm de ostentar natureza singular; e b) os profissionais ou empresas a contratar devem possui notória especialização.

    “Logo, apenas aqueles serviços advocatícios revestidos de singularidade e, assim, executáveis somente por profissionais dotados de notória especialização são passíveis de contratação direta, sem a observância do regular procedimento licitatório. Não se enquadram nesse caso aqueles serviços de advocacia comuns, isto é, cujo grau de singularidade e complexidade não se revelem idôneos para autorizar o abandono da observância do princípio constitucional da isonomia e da seleção da proposta mais vantajosa para a administração - objetivos da licitação expressos no art. 3.º da lei 8.666.”

    • Sobre o autorShareholder AE Perita do Juízo nas Esferas:Analise e Laudo de Grafoscopia e Docu
    • Publicações327
    • Seguidores306
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações147
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/advocacia-geral-da-uniao-emite-lei-que-permite-contratacao-direta-de-servicos/390877790

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)