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19 de Abril de 2024

Direitos e deveres do Inquilinato nº 8.245/91

Publicado por Alm Li Diane
há 7 anos

O corretor de imóveis tem a responsabilidade de intermediar a negociação e celebrar o acordo entre as partes, como mandatário do locador ou locatário, mas no interesse comum do negócio. É também dever do mesmo sempre prestar contas de seus atos ao seu contratante.

As cláusulas do contrato muitas vezes são de difícil entendimento, sendo assim, é primordial que o profissional de corretagem imobiliária esteja apto para esclarecer todas as dúvidas dos envolvidos, atendendo as particularidades de cada transação.

A Lei 8.245/91, que regulamenta as locações de imóveis urbanos e os procedimentos pertinentes, dispõe em sua seção IV, as obrigações que deverão ser cumpridas pelas partes. Locação é o contrato pelo qual uma das partes, mediante remuneração ou preço pago pela outra parte, se compromete a fornecer, durante um certo tempo, o uso e gozo de coisa não fungível. Portanto, o zelo deve acompanhar a relação locatícia, desde o início da avença, inclusive na análise das cláusulas do pacto e das condições de habitabilidade.

Art. 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.

Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.Alguns deveres do locador e do locatário devem ser abordados. Segundo o art. 22, inciso I, da lei do inquilinato - lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991 -, “Art. 22. O locador é obrigado a:

I - entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina;

II-concerne ao locatário, segundo o art. 23 da mesma lei, aborda-se a seguinte obrigação: “Art. 23.

III - não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do locador. A locação de imóveis, seja para fins residenciais ou comerciais, certamente pode ser considerado uma das espécies de contratação mais utilizadas pelos brasileiros. Faz parte do gênero legal “locação das coisas”, previsto entre os artigos 565 a 578 do nosso Código Civil. Para regulamentar especificamente a locação de imóveis urbanos, como mencionado antes, existe a Lei nº 8.245/1991, conhecida como “Lei do Inquilinato.

A modalidade entre os artigos 48, 49 e 50 da Lei do Inquilinato, da locação para temporada”, onde a lei estabelece critérios básicos para formação dessa espécie de contrato de locação. Vejamos os dizeres de cada dispositivo legal, a saber:

Art. 48. Considera - se locação para temporada aquela destinada à residência temporária do locatário, para prática de lazer, realização de cursos, tratamento de saúde, feitura de obras em seu imóvel, e outros fatos que decorrem tão-somente de determinado tempo, e contratada por prazo não superior a noventa dias, esteja ou não mobiliado o imóvel.

Parágrafo único. No caso de a locação envolver imóvel mobiliado, constará do contrato, obrigatoriamente, a descrição dos móveis e utensílios que o guarnecem, bem como o estado em que se encontram.

Art. 49. O locador poderá receber de uma só vez e antecipadamente os aluguéis e encargos, bem como exigir qualquer das modalidades de garantia previstas no art. 37 para atender as demais obrigações do contrato.

Art. 50. Findo o prazo ajustado, se o locatário permanecer no imóvel sem oposição do locador por mais de trinta dias, presumir - se - á prorrogada a locação por tempo indeterminado, não mais sendo exigível o pagamento antecipado do aluguel e dos encargos.

Parágrafo único. Ocorrendo a prorrogação, o locador somente poderá denunciar o contrato após trinta meses de seu início ou nas hipóteses do art. 47.

A relação entre o inquilino e o proprietário pode vir a ser conflituosa em algumas situações, sendo assim, o corretor deverá estar preparado, quando não puder evitar, para resolvê-la. Vale destacar que o profissional de corretagem imobiliária deverá estar ciente das cláusulas contratuais, esclarecendo às partes para evitar qualquer tipo de conflito e insatisfação de algum dos interessados.

Processos relacionados:0016272-41.2016.8.07.0001

Direitos e deveres do Inquilinato n 824591

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