Habeas Corpus
Ação existente na experiência jurídica brasileira para proteção da liberdade de locomoção dos indivíduos, isto é, serve para fazer parar ou prevenir qualquer restrição ilegal ao direito de ir e vir livremente: na prática é usado para soltura de pessoas presas ilegalmente ou para prevenir uma possível prisão ilegal. Há dois tipos de Habeas Corpus:
-o Habeas Corpus liberatório ou repressivo é a ação para fazer parar uma restrição ilegal ao direito de locomoção que já esteja ocorrendo. É utilizado normalmente quando se deseja libertar um preso.
-o Habeas Corpus preventivo, que é aquele utilizado para prevenir uma restrição ao direito de ir e vir. Pode ser utilizado por quem acredite que seu direito de locomoção está sob ameaça – nesse caso, o Habeas Corpus só deverá ser concedido se esse temor for justificado, isto é, se houver ameaça concreta de prisão ou outro tipo de restrição. É muito comum a utilização de Habeas Corpus preventivo para casos em que haverá julgamento de quem possui bons antecedentes e nunca cometeu outro crime (réu primário), pois, nessas situações, na hipótese de condenação, o réu não deverá ser preso, devendo-se assegurar-lhe o direito a recorrer em liberdade (costuma-se a fundamentar este direito na chamada “presunção de inocência”). Através dos autos que o paciente teve sua prisão preventiva mediante representação da autoridade policial, em razão da suposta prática de crimes descritos no art. 148, § 1º, inciso II, (relativamente a 43 vítimas), IV (com relação a dois adolescentes), e § 2º, (por 43 vezes), e no art. 132, caput (43 vezes) ambos na forma do art. 69, todos do Código Penal.
Qualquer pessoa pode mover uma ação de Habeas Corpus, escrevendo o pedido em qualquer papel, pois se destina proteger um dos direitos mais básicos do cidadão a ação de Habeas Corpus não requer formalidades especiais.
É suficiente, para propor Habeas Corpus, escrever em um pedaço de papel:
1. O nome e o endereço da vítima da restrição ou ameaça do direito à liberdade (chamado de paciente na linguagem jurídica corrente);
2. Descrever a situação que está ocorrendo (se a vítima está presa injustamente e por quê ou que tipo de ameaça à sua liberdade ela está sofrendo);
3. O nome de quem está cometendo a restrição ou ameaça;
4. O local onde está presa a vítima. Considera-se que quem comete a prisão ilegal é a autoridade que a ordena: nesse caso, o delegado de polícia. Assim, o Habeas Corpus deveria ser entregue para um juiz de direito ou para um juiz federal, caso a prisão seja decretada por um delegado da polícia federal.
Há caso mais simples e comum de Habeas Corpus, ocorre uma prisão ilegal de uma pessoa pela polícia. A “ilegalidade” pode se referir ao fato de a pessoa estar presa por mais tempo do que o devido, não se aceitar o pagamento da fiança (nos casos em que, pela lei, pode ser paga a fiança) ou por simplesmente não haver qualquer motivo legalmente justificável para a prisão.
Processos relacionados: HC2237570-46.2016.8.26.0000
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