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25 de Abril de 2024

Habeas Corpus

Publicado por Alm Li Diane
há 7 anos

Ação existente na experiência jurídica brasileira para proteção da liberdade de locomoção dos indivíduos, isto é, serve para fazer parar ou prevenir qualquer restrição ilegal ao direito de ir e vir livremente: na prática é usado para soltura de pessoas presas ilegalmente ou para prevenir uma possível prisão ilegal. Há dois tipos de Habeas Corpus:

-o Habeas Corpus liberatório ou repressivo é a ação para fazer parar uma restrição ilegal ao direito de locomoção que já esteja ocorrendo. É utilizado normalmente quando se deseja libertar um preso.

-o Habeas Corpus preventivo, que é aquele utilizado para prevenir uma restrição ao direito de ir e vir. Pode ser utilizado por quem acredite que seu direito de locomoção está sob ameaça – nesse caso, o Habeas Corpus só deverá ser concedido se esse temor for justificado, isto é, se houver ameaça concreta de prisão ou outro tipo de restrição. É muito comum a utilização de Habeas Corpus preventivo para casos em que haverá julgamento de quem possui bons antecedentes e nunca cometeu outro crime (réu primário), pois, nessas situações, na hipótese de condenação, o réu não deverá ser preso, devendo-se assegurar-lhe o direito a recorrer em liberdade (costuma-se a fundamentar este direito na chamada “presunção de inocência”). Através dos autos que o paciente teve sua prisão preventiva mediante representação da autoridade policial, em razão da suposta prática de crimes descritos no art. 148, § 1º, inciso II, (relativamente a 43 vítimas), IV (com relação a dois adolescentes), e § 2º, (por 43 vezes), e no art. 132, caput (43 vezes) ambos na forma do art. 69, todos do Código Penal.

Qualquer pessoa pode mover uma ação de Habeas Corpus, escrevendo o pedido em qualquer papel, pois se destina proteger um dos direitos mais básicos do cidadão a ação de Habeas Corpus não requer formalidades especiais.

É suficiente, para propor Habeas Corpus, escrever em um pedaço de papel:

1. O nome e o endereço da vítima da restrição ou ameaça do direito à liberdade (chamado de paciente na linguagem jurídica corrente);

2. Descrever a situação que está ocorrendo (se a vítima está presa injustamente e por quê ou que tipo de ameaça à sua liberdade ela está sofrendo);

3. O nome de quem está cometendo a restrição ou ameaça;

4. O local onde está presa a vítima. Considera-se que quem comete a prisão ilegal é a autoridade que a ordena: nesse caso, o delegado de polícia. Assim, o Habeas Corpus deveria ser entregue para um juiz de direito ou para um juiz federal, caso a prisão seja decretada por um delegado da polícia federal.

Há caso mais simples e comum de Habeas Corpus, ocorre uma prisão ilegal de uma pessoa pela polícia. A “ilegalidade” pode se referir ao fato de a pessoa estar presa por mais tempo do que o devido, não se aceitar o pagamento da fiança (nos casos em que, pela lei, pode ser paga a fiança) ou por simplesmente não haver qualquer motivo legalmente justificável para a prisão.

Processos relacionados: HC2237570-46.2016.8.26.0000

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