Obrigatoriedade da Ação Penal Pública
Na área criminal,o Ministério Público continua sendo o titular da ação penal pública,mas não de forma exclusiva,uma vez que é possível a propositura da ação penal subsidiária pública por um particular em caso de inércia do órgão ministerial.Embora a evolução do princípio da Obrigatoriedade da ação penal pública,que vem ganhando outra dimensão após a Lei 9.099/1995 (lei dos Juizados Especiais) e a Lei 12.850/2013 (Lei as organizações Criminosas).
A infração penal tem indícios suficientes de autoria e prova da materialidade a propositura da ação penal pública que é obrigatória,passou a ser possível a transação penal nos crimes de pequeno potencial ofensivo e a proposta de suspensão condicional do processo art. 76 e art. 89,pois o crime organizado é um fenômeno mundial e transcendente as fronteiras internacionais.
Os paramentos e requisitos para a aplicação de crimes praticados por organizações criminosas art. 4 e art. 7,podem ser empregados por analogias para complementar as normas que regulam os acordos de delação premiada em outras leis,a qual podem ser negociado entre o Delegado de polícia responsável pelas investigações,o investigado e o Defensor,com manifestação do Ministério Público.
Esse meio de prova,com objetivo no direito objetivo,a Lei dos Crimes Hediondos(Lei 8.072/1990),Lei de lavagem de Capitais(Lei 9.613/1998),Lei de Proteção as Vitimas e Testemunhas (Lei 9.807/1999) e Lei de Drogas (Lei 11.343/2006),a qual serve para possibilitar que o Ministério Público deixe de oferecer denúncia quando o colaborador não for líder da organização criminosa.
Pois para o combate ao crime organizado deve se avaliar a necessidade de realização do acordo de colaboração com criminosos para que lhe seja possível apurar outros crimes,identificar e recuperar proveito e produtos de infrações penais.,pois em determinadas situações é possível mesmo deixar de processar um dos integrantes da organização criminosa,antes da publicação da Lei 12.850/2013,em razão do princípio da obrigatoriedade da ação penal pública.
Processos relacionados:0028351-98.2016.8.07.0018
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