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19 de Abril de 2024

Aplicabilidade e o efeito suspensivo da Apelação

Publicado por Alm Li Diane
há 7 anos

De acordo com o artigo 1.012 do Novo CPC a apelação em regra terá efeito suspensivo,entretanto, em determinados e excepcionais casos será atribuído efeito não suspensivo, ou seja, a sentença poderá ser executada de forma provisória, ainda que o recurso de apelação esteja pendente de julgamento.

As hipóteses excepcionais em que o Novo CPC atribui apenas o efeito devolutivo estão elencadas no artigo 1.012, § 1º, nos incisos I a VI.

I – homologa divisão ou demarcação de terras;

II – condena a pagar alimentos;

III – extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado;o de apelação esteja pendente de julgamento.

IV – julga procedente o pedido de instituição de arbitragem;

V – confirma, concede ou revoga tutela provisória;

VI – decreta a interdição.

Em outros previstos em lei específica, o apelado poderá promover o cumprimento provisório da decisão logo depois de publicada a sentença, mesmo que tenha sido interposto o recurso de Apelação, na form do artigo 1.012, § 2º, Novo CPC.

Entretanto, mesmo nas hipóteses do § 1º do artigo 1.012 do Novo CPC, a eficácia da sentença poderá ser suspensa pelo relator se o apelante demonstrar em seu recurso a probabilidade de provimento do recurso ou se, sendo relevante a fundamentação, houver risco de dano grave ou de difícil reparação (art. 1012, § 4º, Novo CPC).

Diz ainda o § 3º do artigo 1.012 do Novo CPC que o pedido de concessão do efeito de suspensivo, nos casos do § 1º deste mesmo artigo, deverão ser formulado por requerimento dirigido ao Tribunal, quando ainda não distribuído o recurso, ou ao relator se o pedido for após a distribuição. A apelação da parte autora nos efeitos devolutivo e suspensivo,nos termos do art. 1.012 do C.C.na Lei 13.105 de 16 de março de 2015.

Processos relacionados: 0000030-43.2017.8.07.0010

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3 Comentários

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Vamos lá! Em uma ação de exoneração de alimentos, a sentença foi favorável ao requerente, interposta apelação com efeito devolutivo, essa foi provida, gostaria de saber se até o julgamento do RESP já proposto a sentença de primeiro grau permanece mantida, ou seja, suspenso pagamento dos alimentos até julgamento final?? continuar lendo

Conforme art 1012 Parágrafo 1º - II, não é concedido a suspensão para pagamento de alimentos, apesar que na apelação em regra tem o efeito suspensivo, em alguns caso conforme art. 1012 do CPC, não se aplica, são os chamados de exceções do efeito suspensivo no Recurso de apelação. continuar lendo

Oque quer dizer interposto no que se refere a tutela antecipadamente deferida tão somente no efeito devolutivo conforme disposto no artigo 1012 do CPC continuar lendo