Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Abril de 2024

Recurso em sentido estrito

Publicado por Alm Li Diane
há 6 anos

Conforme o Art. 581, e seus incisos, do CPP - o recurso cabível contra as decisões do juiz de primeira instância, no curso do processo de conhecimento. Com o advento da Lei de Execucoes Penais, que prevê o recurso de agravo em execução contra as decisões proferidas pelo juiz da execução, alguma das hipóteses do art. 581 do CPP:

1- Não comportam mais recurso em sentido estrito. É o caso dos incs. XI, XII, XVII, XIX e XXIII do art. 581.

2 – O inciso XXIV foi tacitamente revogado pela Lei 9.268/96 que proíbe a conversão da pena de multa em pena de prisão.

3 – O inciso VI, que previa a possibilidade de recurso em sentido estrito contra sentença de absolvição sumária, foi expressamente revogado pela Lei 11.689/08.

4 – Existe também previsão de recurso em sentido estrito no Código de Trânsito Brasileiro – Lei 9.503/1997 (art. 294).

É cabível para combater as seguintes decisões:

a) Decisão que rejeitar a denúncia ou queixa. Entende a jurisprudência que da decisão que rejeita o aditamento da denúncia cabe também recurso em sentido estrito. Da decisão que recebe a denuncia ou a queixa não cabe qualquer recurso, por falta de previsão, podendo, no entanto, ser impetrado Hábeas Corpus. No rito sumaríssimo, da decisão que rejeitar a denúncia ou queixa cabe apelação, mas esta no prazo de 10 (dez) dias.

b) Decisão que concluir pela incompetência do juízo. No rito especial do júri, da decisão que desclassifica a infração penal para outro crime, não doloso contra a vida (art. 419 CPP), cabe recurso em sentido estrito.

c) Decisão que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição.

d) Decisão que pronunciar o réu. OBS: Após advento da Lei 11.689/08, das sentenças de impronuncia e de absolvição sumária caberá apelação (art. 416 CPP).

e) Decisão que conceder, negar, arbitrar, cassar, julgar inidônea a fiança ou ainda que julga-la quebrada ou perdido seu valor.

f) Decisão que indeferir o pedido de prisão preventiva. OBS: nesse caso somente a acusação terá o interesse.

g) Decisão que conceder liberdade provisória sem arbitramento de fiança. OBS: caso de recurso exclusivo da acusação.

h) Decisão que relaxar a prisão em flagrante. OBS: recurso de interesse da acusação.

i) Decisão que julgar extinta a punibilidade ou indeferir o pedido de extinção de punibilidade. OBS: Muita atenção, pois embora a rigor esta decisão seja chamada de sentença, dela cabe recurso em sentido estrito e não apelação.

j) Decisão que conceder ou negar habeas corpus. OBS: se trata do caso de concessão ou negação de habeas corpus em 1ª instância. Caso seja em instancias superiores (TJ, TRF ou tribunais superiores) a peça cabível é o recurso ordinário constitucional.

k) Decisão que anular a instrução criminal, no todo ou em parte. OBS: embora a decisão possa ser chamada de sentença, dela caberá recurso em sentido estrito e não apelação.

l) Decisão que incluir ou excluir jurado da lista geral.

m) Decisão que denegar a apelação ou julga-la deserta. Interposta a apelação, cabe ao juiz a quo avaliar se estão presentes os requisitos objetivos e subjetivos do recurso (juízo de admissibilidade), encaminhando-o então,a superior instância para julgamento. Assim, inadmitida a apelação, cabe a interposição de recurso em sentido estrito. OBS: o recurso em sentido estrito irá combater tão somente o despacho que denegou a apelação, por considerar ausente o requisito de admissibilidade. Portanto, não deverá o recorrente discutir o mérito da sentença apelada.

Decisão que ordenar a suspensão do processo por questão prejudicial. Trata-se de hipótese de interesse da acusação,a qual Interposição do recurso estrito segue ao juiz da vara criminal que proferiu a decisão. OBS: No caso de recurso em sentido estrito contra inclusão ou exclusão de jurado da lista geral, deverá ser dirigido ao presidente do Tribunal de Justiça.

Processos relacionados: 0000838-27.2017.8.07.0017

  • Sobre o autorShareholder AE Perita do Juízo nas Esferas:Analise e Laudo de Grafoscopia e Docu
  • Publicações327
  • Seguidores306
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações30198
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/recurso-em-sentido-estrito/510977904

Informações relacionadas

Natalia Cola de Paula, Advogado
Artigoshá 4 anos

Principais Aspectos do Recurso em Sentido Estrito (RESE)

Escola Brasileira de Direito, Professor
Artigoshá 7 anos

Aspectos do recurso em sentido estrito (RESE)

Flavio Meirelles Medeiros, Advogado
Artigoshá 4 anos

Artigo 397º CPP – Absolvição sumária

Lucas Domingues, Advogado
Modeloshá 8 anos

[Modelo] Recurso em Sentido Estrito

Wanderssonn Marinho, Advogado
Modeloshá 4 anos

Pedido de restituição de coisa apreendida ao chefe de policia

5 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Muito bom, bem explicado continuar lendo

Ótima explicação continuar lendo

Otimo. continuar lendo

Muito Obrigada! continuar lendo