Sentenças e Conciliações
O jogo processual penal causa uma grande agitação de informações a ser narrada por um julgador,seja no sentido acusatório ou defensivo e não depende somente do conteúdo,mas das colisões de sentido interminentes no jogo processual,pois os Estatuto da Advocacia como prerrogativas da classe o exame de inquéritos e autos de flagrante,pois é reconhecido o direito do investiga ado,do seu defensor e a sua causa.
E diante das prerrogativas conforme a Lei 13.245/2016,já é reconhecido o direito de acesso não só perante a autoridade policial,como qualquer instituição para examinar autos de investigações findas ou em andamentos.
A característica processual penal traz informações que flutuam entre as pretensões de validade de modo que quando esta no sentindo acusatório ou defensivo,não depende da forma ou conteudo,e o desafio é compreender o conteúdo.
Quem for investigado será notificado,podendo ser acompanhado de seu defensor,a qual o advogado pode assistir os elementos investigatórios e probatórios.O importante é registrar que há um teto para o crédito preferencial,qual seja,o que foi fixado em lei para os fins de reconhecimento da obrigação.(art. 100 da Lei Fundamental).
Conforme a Emenda Constitucional 94/2016,mantem-se o art. 100,pois a expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis ,a qual as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentenças judicial transitada em julgado.Assim,é certo verificar as condições,desde que detentores de débitos de natureza alimenticias,conforme a Lei 8.906/94,para que seja cumprindo a sentença.
Processos relacionados: 0019549-22.2003.8.07.0001
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