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19 de Abril de 2024

Unificação das Penas

Publicado por Alm Li Diane
há 5 anos

Modo de unificação que dizer que o limite de cumprimento de penas (30 anos) não tornasse o sentenciado imune a qualquer outra condenação advinda durante a execução de sua pena, o legislador estabeleceu que, "sobrevindo condenação por fato posterior ao início do cumprimento da pena, far-se-á nova unificação, desprezando-se, para esse fim, o período de pena já cumprido".

a) nova condenação por fato anterior ao início do cumprimento da pena deve ser lançada no montante total já unificado, sem qualquer alteração;

b) nova condenação por fato posterior ao início do cumprimento da pena unificada, desprezando-se o tempo já cumprido. Se for o caso (ultrapassar 30 anos), far-se-á nova unificação. Qual a diferença em ser condenado a 30 ou a 300 anos?

Com o foco na ressocialização do apenado é que existem alguns institutos que permitem a gradual re-inserção do delinquente de volta à sociedade,Art. 681,CPP,Decreto-Lei 3689/41 por exemplo a progressão de regime, as saídas temporárias e o livramento condicional,mas qual deve ser a pena que se toma como base para aferir se o condenado atende ao requisito? o limite de 30 anos ou a pena imposta pelo juiz?

O cumprimento de qualquer pena privativa de liberdade pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984 só faz sentido se existir, na mente do condenado, a perspectiva de alcançar a liberdade.

Aquele que tiver a certeza de que somente ganhará a liberdade após 30 anos de reclusão, não terá nenhuma razão para respeitar, no presídio e fora dele, qualquer dos valores protegidos pelo direito. Se com o sistema progressivo de cumprimento de penas privativas de liberdade,art. 107,CP,Lei 12.234/2010 com a possibilidade concreta e real de alçar regimes mais brandos, nossas penitenciárias são verdadeiras escolas de aperfeiçoamento do crime, muito mais o seriam se uma parcela dos condenados não tivesse nenhuma perspectiva de obtenção de liberdade, ainda que a semiliberdade dos regimes semiaberto e aberto. Por isso que melhor,art. 111 da CP, Lei 12.650/2012 ,por coerência com o sistema progressivo brasileiro, e, principalmente, por atender aos interesses democráticos da nossa sociedade, é que a pena de 30 anos, unificada, destina-se não só ao efetivo cumprimento, mas também para o cálculo dos diversos benefícios permitidos aos condenados.

Nos termos do art. 75,CP,se após a unificação da Pena em 30 anos o condenado praticar novo crime e for novamente condenado deverá ser realizado uma nova Unificação,desconsiderando para fins de respeito ao limite máximo de 30 anos todo período de Pena já cumprido.

Nesse sentido,a Nova Unificação em 30 anos,fá com que o condenado seja obrigado a cumprir mais de 30 anos de Pena.EXECUÇÃO PENAL.HABEAS CORPUS.SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO.UNIFICAÇÃO DAS PENAS.TERMO AQUO.TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO

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